Cadastro de Fornecedores
Serviço recomendado para:
🏭 Empresa
Para que sua empresa torne-se um fornecedor da Prefeitura Municipal de Fraiburgo, é necessário realizar o cadastro de fornecedor e apresentar junto à administração municipal, pessoalmente ou online, os documentos necessários.
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Passo a Passo
1
COMO SOLICITAR: Reúna a documentação solicitada no edital de CHAMAMENTO AOS INTERESSADOS PARA INSCRIÇÕES E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE FORNECEDORES 0001/212
Após a separação dos documentos solicitados, favor enviar para o seguinte e-mail: compras@fraiburgo.sc.gov.br3
Após enviada a documentação será aberta o prazo para emissão do CRC (certificado de Registro Cadastral)4
Caso a documentação ESTEJA de acordo, o CRC será emitido no prazo de 02 dias úteis; Caso a documentação NÃO esteja de acordo, será retornado o e-mail para que o interessado providencie a documentação necessária.5
O CRC só será valido se todas as certidões estiverem com as suas validades vigentes, caso não estejam, será necessário apresentar a certidão atualizada acompanhada do CRC;6
OBS: A emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) não pressupõe a participação em licitações. Os interessados deverão acompanhar as publicações dos editais de licitações no site do Município.Informações Adicionais
Contato
Departamento de Compras e Licitações E-mail: compras@fraiburgo.sc.gov.br Fone: (49) 3256-3001
Departamento de Compras e Licitações E-mail: compras@fraiburgo.sc.gov.br Fone: (49) 3256-3001
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
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Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou Inscrição do ato constitutivo, no | Original | 1 |
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF); | Original | 1 |
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal (Alvará), se houver da sede da empresa proponente; | Original | 1 |
Alvará Sanitário (nos casos exigidos por Lei); | Original | 1 |
Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial; | Original | 1 |
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS); | Original | 1 |
Prova de Inscrição Estadual; | Original | 1 |
Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa, Por | Original | 1 |
Certidão Negativa com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede proponente; | Original | 1 |
Certidão Negativa Municipal do domicílio ou sede proponente; | Original | 1 |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas | Original | 1 |
OBS. Se a solicitação for presencialmente favor apresentar original e 01 fotocópia de toda a documentação solicitada; | Apresentação | 0 |
Órgão / Entidade responsável
- Município de Fraiburgo - null
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos