Solicitação de Adicional de Pós Graduação
Serviço recomendado para:
👮♂️ Servidor
Receberá gratificação condicionada à conclusão de Pós-Graduação relacionada às atribuições do cargo efetivo que ocupa.
É importante saber
Exige apresentação de documentos
Passo a Passo
1
Preencher requerimento com dados do servidor solicitando o pedido de gratificação de Pós graduação;2
Anexar cópia de Certificado de Pós graduação;3
Protocolar pedido na Secretaria Executiva;4
Análise da Documentação pela Comissão;5
Entrega da devolutiva para o servidor;Informações Adicionais
Descrição
O adicional de qualificação se dá em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de pós-graduação que tenha investidura e exercício no cargo nomeado, conforme a Lei Complementar nº 110, de 03 de março de 2010, art. 28 à 32. Para os ocupantes dos cargos do Executivo, Autarquia e Fundação serão pagas até 2 (duas) gratificações decorrentes de conclusão de Pós-Graduação e, cada uma delas no valor equivalente a 4% (quatro por cento) do padrão de vencimento inicial “A”, do cargo efetivo do servidor, de acordo com sua carga horária. Para os ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente; de Professor do Grupo Ocupacional Magistério, de Professor II e Professor Disciplina Específica do Grupo Ocupacional Nível Superior LP, constantes do Quadro Suplementar, serão pagas até 3 (três) gratificações decorrentes de conclusão de Pós-Graduação e, cada uma delas no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do padrão de vencimento inicial “A”, do cargo efetivo do servidor, de acordo com sua carga horária. Para os ocupantes dos cargos de Coordenador Pedagógico e Psicopedagogo do Quadro Permanente, serão pagas até 2 (duas) gratificações decorrentes de conclusão de Pós-Graduação e, cada uma delas no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do padrão de vencimento inicial “A”, do cargo efetivo do servidor, de acordo com sua carga horária.
O adicional de qualificação se dá em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de pós-graduação que tenha investidura e exercício no cargo nomeado, conforme a Lei Complementar nº 110, de 03 de março de 2010, art. 28 à 32. Para os ocupantes dos cargos do Executivo, Autarquia e Fundação serão pagas até 2 (duas) gratificações decorrentes de conclusão de Pós-Graduação e, cada uma delas no valor equivalente a 4% (quatro por cento) do padrão de vencimento inicial “A”, do cargo efetivo do servidor, de acordo com sua carga horária. Para os ocupantes do cargo de Professor do Quadro Permanente; de Professor do Grupo Ocupacional Magistério, de Professor II e Professor Disciplina Específica do Grupo Ocupacional Nível Superior LP, constantes do Quadro Suplementar, serão pagas até 3 (três) gratificações decorrentes de conclusão de Pós-Graduação e, cada uma delas no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do padrão de vencimento inicial “A”, do cargo efetivo do servidor, de acordo com sua carga horária. Para os ocupantes dos cargos de Coordenador Pedagógico e Psicopedagogo do Quadro Permanente, serão pagas até 2 (duas) gratificações decorrentes de conclusão de Pós-Graduação e, cada uma delas no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do padrão de vencimento inicial “A”, do cargo efetivo do servidor, de acordo com sua carga horária.
Contato
Departamento Responsável: Departamento de Pessoal E-mail: pessoal@fraiburgo.sc.gov.br Fone: (49) 3256-3059
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Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Pós Graduação conforme exigências da Lei, constando período de conclusão, Instituição de Ensino, disciplinas cursadas, carga horária e Certificação de autentificação na Universidade | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Município de Fraiburgo - null
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos