Alistamento Militar
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
O Alistamento Militar é obrigatório para todos os cidadãos do sexo masculino, conforme previsto na legislação vigente: art. 143 da Constituição Federal; Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar);
É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Como solicitar?
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: 5 minutos
Alistamento
https://alistamento.eb.mil.br/
Cidadãos residentes em Fraiburgo-SC, no ano que completam 18 anos, devem fazer o Alistamento Militar. Para realizar o alistamento online é necessário possuir CPF, e-mail válido e número de celular. Caso não possua CPF e/ou e-mail válido e/ou número de celular e/ou internet, procure a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência para fazer o Alistamento.
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 5 minutos
Aplicativo Alistamento (Android)
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.goodbarber.exercitobr
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 5 minutos
Aplicativo Alistamento (IOS)
https://apps.apple.com/br/app/exercito-brasileiro/id1020205384
Passo a Passo
1
Para alistamento online acesse o site: https://alistamento.eb.mil.br/ ou através do aplicativo Exército Brasileiro.2
Na tela inicial, você terá duas opções: “quero me alistar” e “já me alistei”. Na primeira, você poderá realizar o seu alistamento; Na segunda, acessar a plataforma, com os dados inseridos ao se alistar, para conferir a situação do seu alistamento;3
Para alistamento presencial procure a junta municipal de Fraiburgo-SC, e esteja munido de Identidade, CPF e comprovante de Residência;Informações Adicionais
Contato
Sine – Sistema Nacional de Emprego Rua Nereu Ramos, nº 1061, Centro, Fraiburgo / SC Fone: (49) 3246 - 4250
Sine – Sistema Nacional de Emprego Rua Nereu Ramos, nº 1061, Centro, Fraiburgo / SC Fone: (49) 3246 - 4250
Órgão / Entidade responsável
- Prefeitura Municipal de Fraiburgo - PMF
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos